CRÉDITO: Dani Bastos.
A participação do agronegócio na economia brasileira é uma das mais proeminentes dentre todos os setores. Segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), sua participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro no ano passado alcançou a marca dos 23,8%. Pelos critérios de análise do IBGE, o setor passou por um crescimento de 15,1% em comparação com 2022.
Entretanto, o agro ainda é foco de muitas disputas, dadas as relações comerciais em que a produção rural se envolve. Elas são suscetíveis de ocorrer em todas as etapas do processo produtivo, nas questões relacionadas à variação de preços dos produtos, em situações de quebra de contratos antes do fim do prazo, em operações que envolvem mercados futuros, relações trabalhistas, entre outros.
Um dos mecanismos que vêm tornando as resoluções a esses problemas mais céleres foi criado pela Lei 13.288/16, que cria a Comissão para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (Cadec). Além de legitimar a resolução de conflitos no meio rural, a proposição da criação da comissão nos contratos também tem refletido uma fórmula bastante eficaz para extinguir os desacordos.
“A Cadec funciona como um instrumento extrajudicial chamado dispute board, que é a nomeação de um ou mais especialistas para solucionar eventuais conflitos decorrentes de contratos entre as partes signatárias. Essa comissão tem diferentes níveis de atuação, conforme estabelecido no acordo assinado. Pode ser apenas para fazer uma recomendação ou até mesmo com poder decisório”, explica Camila Linhares, advogada e CEO da Unniversa Soluções de Conflitos, escritório especializado em mediações e diálogos.
Segundo a jurista, a abertura a uma mesa de negociação que fuja das ações judiciárias convencionais depende única e exclusivamente do interesse das partes. Por isso, ela orienta que as empresas envolvidas no agronegócio busquem soluções para conflitos que vão além da esfera comum. “Sua proposta é de resolver o problema de forma mais ágil, buscando alcançar respostas que alcancem todos os envolvidos. É um recurso que muitas empresas ainda desconsideram por desconhecimento, mas que economiza tempo, dinheiro e desavenças desnecessárias”, explica.
A CEO da Unniversa faz apenas uma ressalva: que a elaboração das cláusulas que vão nortear a resolução de disputa seja feita por pessoas capacitadas, já que existem diferentes ferramentas à disposição. “São muitas modalidades de resolução de disputa, e existe a ferramenta adequada para cada tipo de relação. Na agroindústria, é comum haver relações comerciais que passam por integrações, ou seja, por parcerias entre organizações de diferentes formas no processo de produção. Escolher o melhor caminho antes de tomá-lo é o mais apropriado, até para se evitar que o conflito se agrave mais à frente”, finaliza.