Especialista explica quando a rescisão contratual não pode ser considerada justa causa e como reverter a situação
A demissão por justa causa é uma das formas mais severas de rescisão contratual no direito trabalhista, reservada para situações em que o empregado comete uma falta grave. No entanto, apesar de parecer definitiva, a demissão por justa causa pode ser revertida em determinadas circunstâncias. Elder Magalhães, advogado e especialista em Direito do Trabalho na Magalhães & Chegury Advogados Associados, explica os principais pontos que podem invalidar uma demissão por justa causa.
Para que esse tipo de demissão seja válida, a empresa deve apresentar fatos concretos e provas sólidas que comprovem a infração grave cometida pelo empregado. “A simples alegação de má conduta não é suficiente. É necessário que a empresa tenha evidências robustas para justificar a demissão. Sem essas provas, o empregado pode contestar a demissão na Justiça do Trabalho, alegando a falta de fundamentação para a justa causa”, destaca Elder Magalhães.
Outro fator que pode invalidar a demissão por justa causa é a ausência de proporcionalidade entre a falta cometida e a punição aplicada. “A gravidade da infração deve ser compatível com a severidade da punição. Não é razoável, por exemplo, demitir um empregado por justa causa por um pequeno atraso ou por um erro administrativo de pouca relevância”, afirma o advogado. Se a punição for desproporcional à falta, a demissão pode ser considerada inválida.
Importante destacarmos que na hipótese de discussão em eventual demanda trabalhista, é ônus do empregador provar a falta grave cometida por seu empregado que autorizou a aplicação da punição máxima disciplinar, sendo que caso não o faça, certamente será a mesma revertida quando da prolação da sentença.
De acordo com o advogado, o processo de demissão por justa causa precisa seguir as formalidades legais. “Qualquer desvio no procedimento, como a falta de comunicação por escrito ou a ausência de uma investigação adequada, pode levar à anulação da demissão”, explica. As empresas devem assegurar que todas as etapas do processo sejam cumpridas corretamente para evitar problemas futuros.
Reversão na Justiça do Trabalho
Quando um empregado acredita que sua demissão por justa causa foi injusta ou ilegal, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para tentar reverter a decisão. “Os tribunais analisam cuidadosamente as circunstâncias do caso, incluindo as provas apresentadas, a proporcionalidade da punição e o cumprimento das formalidades legais. Se encontrarem irregularidades, a demissão por justa causa pode ser anulada, e o empregado pode ser reintegrado ou receber indenização”, observa Elder Magalhães.
Segundo o especialista, a demissão por justa causa é uma medida extrema que deve ser aplicada com cautela e rigor. Empresas precisam assegurar que têm provas concretas, e que a punição seja proporcional à infração e que todas as formalidades legais foram cumpridas. Caso contrário, a demissão pode ser contestada e revertida judicialmente. “Para evitar complicações, é essencial que as empresas adotem práticas transparentes e justas na gestão de seus funcionários,” conclui.
Fonte: Elder Magalhães, advogado e especialista em Direito do Trabalho – Magalhães & Chegury Advogados Associados – @magalhaeschegury
Foto: Acervo Pessoal | Divulgação